Você sabe o que é a Escritura do imóvel?
Seja uma casa, um apartamento ou um terreno, ao comprar um imóvel, é muito comum que os proprietários fiquem em dúvida sobre os próximos passos burocráticos, em especial em relação à escritura do imóvel.
A escritura do imóvel é um documento de extrema importância, pois comprova que você é o proprietário do bem imobiliário por garantir que o imóvel está sendo passado para seu nome.
É essencial que todo esse processo seja feito de forma cautelosa, pois essa será a sua segurança de possuir um bem, que é tido como um grande investimento em patrimônio.
Por isso, toda negociação imobiliária precisa, para ser efetivada, da transferência legal de posse, que é feita justamente pela escritura.
Confira a resposta das principais dúvidas dos compradores em relação à escritura do imóvel:
1. Qual a diferença entre registro e escritura do imóvel?
Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que compram imóveis e não possuem experiência no mercado imobiliário.
A escritura registra a transação de compra e venda de um imóvel e faz com que esse processo tenha a fé pública, ou seja, que tenha autenticação legal para os devidos fins.
Já o registro do imóvel é emitido após a assinatura da escritura, que é feito no Cartório de Registro de Imóveis.
Somente após a emissão do registro que é feita a transferência efetiva da propriedade para o novo dono.
2. Como é feito o registro de um imóvel?
O processo deve ser feito no Cartório de Registros de Imóveis, que é o local em que está registrado todo o histórico de proprietários que o imóvel já teve.
Para isso, se usa a matrícula do bem, o que também possibilita verificar se há algum tipo de impedimento para que seja realizada a transação de compra e venda.
O registro deve ser formado pela escritura pública, que é feita no Cartório de Notas. Para isso, é preciso apresentar as seguintes informações/ documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Profissão;
- Para pessoas casadas, é necessário os dados do cônjuge e certidão de casamento ou união estável;
- Matrícula do imóvel atualizada;
- Cartela do IPTU ou certidão de valor venal emitido pela Prefeitura;
- Guia de recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Negativa de débitos do IPTU;
A depender da situação, outras certidões ou documentos podem vir a ser solicitados para o registro.
Apesar de constar informações do cônjuge na escritura, este não precisa assinar o documento. É exigida somente a assinatura do cônjuge do vendedor.
3. O que significa valor venal e valor real?
Antes de fazer a escritura do imóvel, é preciso fazer o levantamento junto a Prefeitura do valor venal da propriedade.
A prefeitura utiliza critérios como localização do imóvel, tamanho, valor do m² da região e etc. para determinar o valor de cada imóvel. Este valor é definido pelo município levando em consideração informações da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, que está presente no Registro de Imóveis.
Já o valor real, é o preço que você negociou para a compra de seu imóvel. Na escritura, precisa constar um desses valores e as despesas com a taxa da escritura, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e pagamento do registro serão calculadas em cima desse valor.
Por vezes, a diferença entre o valor real e o valor venal pode ser grande, sendo o venal frequentemente menor. Por isso, é necessário atenção na escolha de qual valor usar para declarar na escritura, caso sejam muito diferentes.
É claro que será mais atrativo usar o valor mais baixo e pagar taxas menores. Entretanto é preciso cuidado para não ter problemas da Declaração de Imposto de Renda.
4. Quanto irei gastar com a registro e a escritura do imóvel?
O valor do gasto varia de acordo com o município em que o imóvel está localizado.
Em geral, é cobrado um percentual definido entre 2% e 3% do valor venal ou real do imóvel. Para saber ao certo o valor venal de seu imóvel, o ideal é consultar diretamente a Prefeitura.
Se um imóvel vale R$ 200 mil, por exemplo, e a taxa é de 3%, o registro irá custar R$ 6 mil. Contudo, é possível que haja variação neste valor por conta do preço ou condições do imóvel.
Para quem está comprando o imóvel residencial pela primeira vez e financia pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é possível conseguir 50% de desconto no valor do registro. Entretanto, o proprietário não pode ter nenhum imóvel em seu nome, mesmo que seja de doação ou herança.
Além do pagamento do registro, você irá ter custos com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que se trata de um tributo municipal que deve ser pago na compra de um imóvel.
A oficialização da venda só é feita após o pagamento desse imposto e, em geral, é pago pelo comprador. Mas também é possível fazer um acordo com o vendedor e dividir os custos com o ITBI.
Após a escritura ser lavrada, é preciso pagar ainda uma última taxa referente ao registro feito no Cartório de Registros de Imóvel. Há uma tabela com uma taxa equivalente de acordo com o valor do imóvel.
Assim, os pagamentos a serem feitos para a emissão da escritura e do registro de imóvel são:
- Imposto Sobre a Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI): 2% em cima do valor do bem (imóvel) transmitido. Este valor varia entre os municípios e, a depender da localidade, pode ser parcelado pelo comprador;
- Pagamento referente à escritura: 2% a 3% do valor real ou venal do imóvel;
- Taxa para o pagamento do registro da escritura. É feito posteriormente quando a escritura fica pronta.
Somando o ITBI todos esses custos a média é que o comprador irá precisar pagar cerca é de 5% do valor do imóvel. Por isso, é importante reservar esse valor no processo de compra e venda para esses trâmites burocráticos.
Ao concluir o pagamento do registro do imóvel em seu nome, você não precisará pagar mais nada. O que você irá ser preciso pagar anualmente é o imposto relativo ao imóvel, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
5. É preciso fazer algo no registro após o casamento?
Se você compra um imóvel quando é solteiro, após o casamento é preciso que o bem seja averbado, ou seja, é preciso que essa informação conste no registro.
Para fazer isso, o proprietário deve apresentar um requerimento por escrito da parte interessada e com firma reconhecida juntamente com cópia da certidão de matrimônio.
6. Quanto tempo após a compra do imóvel a escritura deve ser feita?
O recomendável é que o registro e a escritura do imóvel sejam feitos o quanto antes após o processo de compra e venda, já que este documento é a comprovação da propriedade do imóvel.
Para o comprador, há o contrato de compra e venda, mas somente a escritura registrada é que irá garantir que o imóvel é seu.
Agora que você já sabe todos os trâmites que envolvem o registro e a escritura do imóvel, faça o download grátis do checklist de como comprar um apartamento, que irá lhe ajudar na compra de seu imóvel!