Regras de Condomínio: 4 Dicas do Síndico ao Morador
Quando se vive em coletividade, é preciso obedecer a certos limites para que todos possam usufruir igualmente de seus direitos. Por isso, uma boa convivência entre os moradores passa pelo conhecimento das principais regras de condomínio – sejam elas gerais ou específicas de cada lugar. O importante é que o morador procure saber o que pode e o que não pode fazer no edifício.
Neste post, apresentaremos as principais regras de condomínio (Código Civil, Lei de Condomínio e novo Código de Processo Civil) para que você saiba como conduzir tanto a relação entre vizinhos quanto a administração do lugar em que você mora.
1. Quem determina as regras?
Código Civil
Assim como as leis brasileiras devem obedecer à Constituição Federal, todas as normas de condomínio devem obedecer às leis condominiais. Em resumo, a convenção do condomínio, o regimento interno e, antes de tudo, o Código Civil.
O Código Civil Brasileiro dispõe de normas sobre a propriedade e sobre o condomínio, abordando a definição e o registro do condomínio edilício, direitos e deveres dos condôminos, administração e extinção do condomínio, entre outros.
Convenção do Condomínio e Regimento Interno
Com base no Código Civil, devem ser elaboradas a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, bem como organizadas as Assembleias. A Convenção é o conjunto de regras do condomínio, elaboradas quando os moradores começam a ocupar o edifício, sendo destinadas aos condôminos e inquilinos.
Por meio destas regras são definidas as unidades, sua finalidade e sua fração ideal, o valor e a forma de pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, questões sobre as assembleias, sanções e outros assuntos.
Já o Regimento Interno faz parte da Convenção de Condomínio e trata de normas de caráter mais cotidiano, relativas às questões práticas.
Lei do Condomínio
Anterior ao Código Civil, a Lei do Condomínio já foi superior às outras medidas, mas tornou-se secundária após a publicação dos 44 artigos do Código Civil feitos em 2002.
Ela abrange direitos, deveres e condutas a serem respeitadas, mas em sua maioria, o Código Civil também abarca, e quando há conflitos, o Código predomina.
2. Principais regras de condomínio
Barulho/Festas
Não faça barulho após o horário de silêncio estabelecido pela norma do condomínio. E mesmo que exista o limite estabelecido, é importante usar o bom senso: não é porque você está dentro do horário permitido que pode fazer o barulho que quiser. Se for fazer uma festa, que tal convidar os vizinhos para a confraternização ou até mesmo mandar um cartão gentil pedindo desculpas antecipadamente pelo incômodo?
Em relação aos animais, não deixe que os bichinhos perturbem o descanso dos outros moradores. No caso das crianças, o ideal é limitar o horário para brincadeiras barulhentas dentro do apartamento até, no máximo, 22h.
Uma dica é usar tapete emborrachado ou carpetes no quarto delas, evitando que o som se propague para outros apartamentos.
Obras/Reformas
Antes de dar início às obras, comunique o síndico e seus vizinhos. Além disso, procure respeitar os horários estabelecidos na convenção e no regulamento interno.
Áreas comuns
Áreas comuns como piscina, academia, playground, churrasqueira, entre outros, devem ser tratadas com cuidado pelos moradores e, para isso, é imprescindível que haja regras no condomínio para isso.
Atitudes como não utilizar equipamento de som na piscina ou não monopolizar equipamentos da academia são essenciais para a boa utilização dos espaços compartilhados. Faça bom uso!
Lixo
Nunca jogue papéis, bitucas de cigarro ou qualquer outro tipo de lixo pela janela do apartamento. Além disso, cuide para que seu lixo esteja devidamente embalado, sem exalar cheiros desagradáveis.
Garagem
Dentro da garagem, procure seguir as seguintes regras: respeite sua vaga, não buzine e use luzes baixas; respeite o limite de velocidade; se, por descuido, arranhar o carro ao lado, deixe um bilhete pedindo desculpas e se colocando à disposição para reparos; quando dois carros se encontram, a preferência é de quem está chegando; devolva o carrinho de compras ao local de origem.
3. Dicas de melhor convivência para síndicos e moradores
Para melhor convivência coletiva, é preciso ficar por dentro das normas estabelecidas em seu condomínio. A melhor maneira de fazer isto é participar das assembleias – é lá onde as regras são definidas e devem ser obedecidas por todos, mesmo quem não estava presente.
Conheça a pauta da reunião antecipadamente e participe sempre que possível. Em caso de dúvidas, consulte sempre o síndico.
4. Regras para o grupo de Whatsapp do condomínio
O Whatsapp é um ótimo recurso quando usado com sabedoria e sensatez. Antes de criar um grupo com os moradores, no entanto, é importante que isso seja submetido à decisão da assembleia.
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