Clareza em regras nos condomínios evita conflitos
Conviver é algo que exige respeito, flexibilidade e empatia. Quando se tem um grande número de pessoas dividindo espaços de uso coletivo, como é no caso dos condomínios, ter regras claras e manter uma boa comunicação com os moradores pode evitar conflitos e assegurar a harmonia no local.
Esse foi o tema de matéria realizada pela rádio Excelsior, para o programa Manhã Excelsior, sobre a convivência em condomínios e as novas regras impostas pela pandemia de Covid-19. O gerente predial do Vivace Cabula VI, empreendimento da JVF, Ubirajara Santana, foi um dos entrevistados, e falou sobre os recursos utilizados pela administração para garantir a boa convivência e superar os desafios no dia a dia.
“Nós sempre apostamos em ações educativas. Mantemos os condôminos sempre informados sobre todas as regras e mudanças. Para isso, utilizamos informes e temos um grupo de WhatsApp, sempre deixando os moradores a par de tudo que é pertinente a ele”, conta.
Ouça a entrevista completa.
Para uma boa convivência
O Vivace tem 258 apartamentos em todo o condomínio, onde os moradores dividem áreas comuns e utilizam equipamentos de forma coletiva.
Entre estes espaços estão a academia, brinquedoteca, espaço churrasco, espaço pilates, playground, piscina, parque infantil, quadra esportiva, salão de festas, salão de jogos espaço gourmet e quiosques.
Ubirajara destaca que as regras legais devem ser informadas e sempre cumpridas, mas enfatiza a importância de, no dia a dia, manter o diálogo aberto.
“Para uma boa convivência, é preciso apostar no respeito. Os conflitos ocorrem, mas eu procuro manter sempre aberta a via do diálogo, além de procurar me colocar no lugar do outro. Às vezes, uma pessoa descumpre uma regra por esquecimento ou alguma dificuldade. Como faz parte do trabalho da administração gerenciar isso, eu procuro dialogar com a pessoa, alertar para pequenos descumprimentos, conversar e ouvir, pedir com gentileza. Essa maneira de comunicar pode evitar que coisas pequenas se tornem grandes problemas”, comenta.
Regras do regimento interno do condomínio
A advogada Laís da Costa Tourinho destaca que as regras e outras determinações devem constar no regimento interno do condomínio. Este documento é aprovado coletivamente, em reuniões de condomínio e requer um quórum especial para aprovação de 2/3. Aqueles, convocados, que não participarem os não se fizerem representados nas reuniões, terão que acatar as decisões da maioria dos presentes.
No entanto, as normas de convivência em um condomínio não podem ultrapassar os limites da legislação, determinados pelas leis vigentes: a Constituição Federal, o Código Civil e outras Leis Federais, Estaduais e Municipais que tratem sobre direitos reais e outros correlatos.
“Qualquer regra imposta pelo condomínio que contrarie a Constituição Federal, o Código Civil e outras leis, poderá ser discutida judicialmente e, por certo, terá sua validade afastada”, explica Laís.
Vantagens de viver em condomínio
Viver em condomínio tem muitas vantagens, desde ter melhores opções de lazer, mais segurança e organização, até a possibilidade de conviver e fazer amigos. Além disso, os condomínios oferecem acesso a estruturas como piscina, academia, playground e outros, com um excelente custo/benefício.
Com uma boa gestão condominial, é possível morar em um empreendimento com estrutura completa, sem pagar uma taxa exorbitante. É o que o destaca Eric Pereira, gerente de vendas imobiliárias que atua na construtora JVF.
“Todos os empreendimentos, mesmo com perfis diferentes como o Vivace Cabula VI e o Felice Pituaçu, contam com um condomínio muito completo. O valor é variável, mas no Vivace, por exemplo, hoje, é em torno de R$ 270,00 e o empreendimento conta com academia, piscina, espaço Gourmet e diversos outros itens que representam também uma economia para a família, com menos gastos de transporte, com lazer e com atividades físicas”, destaca.
Covid-19 e desafios
A pandemia trouxe para os condomínios um novo entendimento do uso dos espaços coletivos e novas regras como a utilização de máscara. Para síndicos e administradores, vieram muitos desafios para lidar com o já chamado de “novo normal” em um contexto no qual as opiniões e noções de coletividade se diferem de morador para morador.
A advogada Laís da Costa Tourinho lembra que a obrigação de uso de máscara em locais coletivos é ditada pela Lei 13.979/2020, em seu artigo 3 A, que determina que “é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”.
“Afastando-se qualquer dúvida sobre a aplicação da norma aos espaços comuns dos condomínios, se tem a previsão do inciso III deste mesmo artigo, que alarga o uso obrigatório de máscara aos ‘demais locais fechados em que haja reunião de pessoas’”, complementa.
Laís indica que a primeira orientação aos síndicos e administradores é no sentido de sensibilização e conscientização dos condôminos e também dos funcionários.
“Assim, enviar circulares com as informações e afixar as regras em local visível é o primeiro passo, inclusive dando conhecimento a todos da legislação aplicável”, orienta a advogada.
Vivace Cabula VI
Apartamentos de 2 quartos com 3 opções de plantas: Temos certeza, que uma delas é perfeita para você.
Empreendimento Pronto para Morar e com uma completa infraestrutura de segurança e lazer, entregue mobiliada e decorada. Em uma localização estratégica, próximo a escolas, mercados, restaurantes e outras facilidades.
Assista ao vídeo e saiba mais sobre o Vivace Cabula VI.