FAQ | Dúvidas sobre empreendimentos imobiliários, investimentos e serviços? Aqui estão as respostas!

Encontre respostas para suas dúvidas sobre empreendimentos imobiliários, investimentos e serviços oferecidos pela JVF Empreendimentos. Nosso FAQ traz informações claras e objetivas para ajudar você a tomar decisões informadas. Descubra tudo o que precisa saber sobre nossos projetos e como podemos tornar suas metas imobiliárias uma realidade.
FINANCIAMENTO
- O que é um financiamento imobiliário?
- O que significa alienação fiduciária?
- Para que serve uma carta de crédito?
- Quando eu posso usar o FGTS para financiar um imóvel?
- O que é um agente financeiro?
- O que significa SFI?
- O que quer dizer SHF?
- Já possuo um financiamento imobiliário, posso fazer outro?
- É possível fazer Transferência do Financiamento Bancário?
- Imóveis em construção podem ser financiados?
- Se a minha renda não atingir o mínimo exigido, posso somar a renda com a de outra pessoa?
- É obrigatória a abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal?
- Como utilizar o FGTS?
- Posso adquirir o imóvel em qualquer lugar, usando o FGTS?
- Posso usar o FGTS para adquirir imóvel para o meu filho?
- Existe enquadramento para o uso do FGTS para o imóvel?
- Comprei um imóvel na planta, pretendo quitar na entrega das chaves, posso utilizar o FGTS mesmo tendo outro imóvel?
- Posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor em um imóvel que foi avaliado com valor superior ao permitido de R$ 500 Mil?
- O que é Contrato de Compromisso de Compra e Venda?
- Pode ser feita venda de imóvel por procuração?
- Por que devo fazer o registro do imóvel?
- Posso utilizar o FGTS para amortizar o Financiamento Imobiliário?
- Financiei um imóvel no valor de R$ 550.000,00 e gostaria de utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor. Posso?
- Estou com prestações do meu financiamento imobiliário em atraso. Gostaria de utilizar o FGTS para ficar em dia e reduzir parte do saldo devedor. Isso é possível?
- Quanto tempo tem validade a carta de crédito?
- O que é pesquisa cadastral e avaliação de risco de crédito?
- O que é valor de avaliação do imóvel?
- Quando é liberado o valor do financiamento?
- Qual valor posso financiar?
- Qual é a taxa de juros do financiamento?
DOCUMENTAÇÃO
- O que é cadastro de imóveis?
- Para quê serve o cartório de Registro de Imóveis?
- O que é um cartório de Notas?
- Para quê serve a certidão negativa de débitos (CND)?
- O que é um contrato de compra e vendas?
- O que é uma escritura do imóvel?
- O que significa o “Habite-se”?
- Tributação e taxas
- O que significa ITIV?
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
- O que é assistência técnica da JVF?
- Quando devo buscar a assistência técnica da JVF?
- Como solicitar a assistência técnica da JVF?
- Como o atendimento desse tipo de serviço funciona?
FINANCIAMENTO
O que é um financiamento imobiliário?
O financiamento imobiliário, também conhecido como crédito imobiliário, é uma modalidade de empréstimo concedida por uma instituição financeira diretamente para a pessoa que deseja comprar um imóvel. Este financiamento pode ser feito via Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou via Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O que significa alienação fiduciária?
Um imóvel fica “alienado” quando é comprado de forma parcelada ou por meio de financiamento, pois essa casa ou apartamento fica como garantia pelo pagamento dessa dívida.
Ou seja, a alienação fiduciária significa que o devedor está comprando o imóvel, tem a posse direta e o direito de uso sobre este bem. Porém, ao mesmo tempo, o credor tem uma posse indireta sobre ele. Dessa forma, assim que a dívida for quitada, o comprador passa a ter a posse do imóvel de maneira definitiva.
Para que serve uma carta de crédito?
A carta de crédito serve para a aquisição de um imóvel residencial urbano e é um documento representativo do valor disponível para realizar a compra deste bem.
Com o documento em mãos, que na verdade representa um empréstimo de uma instituição financeira, você pode usar o crédito para a compra da sua casa própria.
Quando eu posso usar o FGTS para financiar um imóvel?
O FGTS pode ser utilizado dentro do Sistema Financeiro Habitação (SFH) – principal programa de financiamento habitacional do país, regulado pelo Governo Federal -, para negociação de imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão em qualquer estado do país. Seu uso se encaixa em três modalidades
- Na compra ou construção de imóvel residencial: o valor é aplicado na hora da contratação, como entrada do financiamento, como parte do pagamento ou mesmo como o valor total do imóvel em questão. O imóvel deve estar localizado no mesmo município onde você trabalha ou comprove sua residência há mais de um ano. Ou nas cidades vizinhas a ele e até mesmo integrantes da mesma região metropolitana.
- O FGTS pode ser utilizado para quitação parcial ou total da sua dívida em contratos de financiamento assinados via Sistema Financeiro Habitação (SFH).
- O FGTS também pode ser utilizado para reduzir em até 80% o valor das prestações do seu financiamento imobiliário, porém, deve ser pago em um período de, no máximo, 12 meses consecutivos. Além disso, é preciso que, assim como na segunda modalidade, o contrato tenha sido assinado dentro do Sistema Financeiro Habitação (SFH).
O que é um agente financeiro?
É a instituição financeira com a qual é feito um financiamento imobiliário. Ela pode ser pública ou privada. E, obrigatoriamente, deve ter a autorização do Banco Central para operar com concessão de crédito.
A JVF oferece serviços em parceria com vários bancos conforme a preferência do cliente.
O que significa SFI?
É o Sistema Financeiro Imobiliário, que engloba os outros tipos de financiamentos imobiliários e possui regras mais flexíveis que o SFH (Sistema Financeiro Habitação).
As condições de financiamento do SFI são definidas pelos próprios agentes financeiros. Dessa forma, não possui obrigatoriedades em relação ao valor máximo do imóvel, comprometimento da renda, limite de juros, entre outras regras.
O que quer dizer SHF?
Sigla para Sistema Financeiro da Habitação, é o principal programa de financiamento habitacional do país. Este programa foi criado com o objetivo de reduzir o déficit habitacional e as suas principais fontes de recursos são a Caderneta de poupança e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pelo SFH, que é regulado pelo Governo Federal, é possível financiar a casa própria no valor de até R$ 1,5 milhão e com juros menores que as taxas de mercado em todo o país – máximo de 12% ao ano.
Já possuo um financiamento imobiliário, posso fazer outro?
Sim, porém é necessário comprovar renda suficiente para assumir ambos os financiamentos. Além disso é preciso que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.
É possível fazer Transferência do Financiamento Bancário?
Sim, porém a transferência do financiamento será feita com base na política de crédito e legislação vigentes à época da concessão. Além disso, só será possível efetuar essa mudança mediante a concessão de um novo financiamento ao solicitante..
Dessa forma, o cálculo da renda mínima necessária estará sob as condições da nova operação e suas variáveis, dentre elas: a idade do proponente e o valor, tanto do financiamento em si, quanto o valor da avaliação do imóvel.
Imóveis em construção podem ser financiados?
Sim, para isso é importante considerar a porcentagem da renda que pode ser comprometida para o pagamento das parcelas. Além disso, é necessário seguir alguns requisitos adicionais, como a aprovação do projeto pela prefeitura local e a contratação de um engenheiro para elaborar um cronograma físico e financeiro.
Se a minha renda não atingir o mínimo exigido, posso somar a renda com a de outra pessoa?
Sim, porém, quando a soma das rendas incluir mais de duas pessoas, este montante ficará sujeito à análise e autorização da instituição financeira escolhida.
É obrigatória a abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal?
Somente para o cliente comprador, pois a Caixa operacionaliza o financiamento imobiliário por meio de débito automático. Dessa forma, é necessário que o investidor possua uma conta corrente nesse banco em específico.
Como utilizar o FGTS?
Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de qualquer um dos clientes compradores participantes do financiamento, poderão ser utilizados nas modalidades a seguir.
- a) Pagar uma parte do valor da compra do imóvel;
- b) Liquidar ou reduzir o saldo devedor, também chamado de amortização (é possível somente após a contratação);
- c) Pagar algumas parcelas da compra do imóvel (também só é possível após a contratação).
Entretanto, é necessário que atendam às condições determinadas pela Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS, e que o comprador verifique previamente os valores que possui, pois dessa forma a contratação do financiamento ocorrerá de forma mais rápida e sem problemas.
Posso adquirir o imóvel em qualquer lugar, usando o FGTS?
Sim, é possível. Entretanto, o imóvel deve estar situado no município onde o cliente comprador trabalha, ou em município próximo e pertencente à mesma região metropolitana.
Além disso, também é possível escolher um imóvel no município onde o cliente mora, desde que seja comprovado que não possui nenhum imóvel em todo o território nacional.
Posso usar o FGTS para adquirir imóvel para o meu filho?
Não. É vedada a sua utilização para moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros.
Existe enquadramento para o uso do FGTS para o imóvel?
Sim, há algumas restrições. O imóvel precisa estar em condições apropriadas para moradia e o(s) vendedor(es) não podem ter adquirido o mesmo com recursos do FGTS, em um prazo de, no mínimo, três anos.
Comprei um imóvel na planta, pretendo quitar na entrega das chaves, posso utilizar o FGTS mesmo tendo outro imóvel?
Não, se você já possui outro imóvel na localidade em que reside ou realiza a sua ocupação principal, não poderá utilizar o FGTS.
Posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor em um imóvel que foi avaliado com valor superior a R$ 500 Mil?
Não. O novo limite aceito pelas regras de uso do FGTS é que o imóvel tenha o valor de, no máximo, R$ 500 Mil.
O que é Contrato de Compromisso de Compra e Venda?
É a formalização do compromisso comercial entre o comprador e o vendedor do imóvel. Neste contrato o vendedor é chamado de “promitente-vendedor” e o comprador de “compromissário-comprador”.
Pode ser feita venda de imóvel por procuração?
Sim. Porém, essa procuração deve ser pública.
Por que devo fazer o registro do imóvel?
O registro do imóvel declara quem é o verdadeiro dono do imóvel. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a propriedade (imóvel) somente é transferida após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, não possui valor somente a escritura ser assinada. Deve-se realizar o registro, pois quem não registra não é considerado de fato o proprietário. O registro deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da sua localização (bairro, município ou comarca).
Posso utilizar o FGTS para amortizar o Financiamento Imobiliário?
Sim, porém é necessário que o financiamento esteja dentro das regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
É possível utilizar o FGTS para amortização extraordinária do saldo devedor com duas finalidades: redução do valor da prestação ou redução do prazo contratual da compra do imóvel.
Financiei um imóvel no valor de R$ 550.000,00 e gostaria de utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor. Posso?
Não. Para utilização do FGTS, o limite máximo do valor do imóvel é de R$ 500 Mil.
Estou com prestações do meu financiamento imobiliário em atraso. Gostaria de utilizar o FGTS para ficar em dia e reduzir parte do saldo devedor. Isso é possível?
Não. Para qualquer utilização do FGTS, é preciso que o cliente comprador esteja adimplente.
As prestações do financiamento já contratado deverão estar rigorosamente em dia, tanto para abatimento das prestações, quanto para amortização ou liquidação do saldo devedor.
Quanto tempo tem validade a carta de crédito?
Possui validade de, no máximo, 6 meses. Após este prazo é preciso fazer uma nova carta de crédito e esta será submetida à aprovação, além de ser necessário atualizar todos os documentos.
O que é pesquisa cadastral e avaliação de risco de crédito?
Ao definir o imóvel, o cliente comprador deve providenciar os documentos que comprovam a sua renda, pois posteriormente será efetuada uma avaliação do seu cadastro e do risco de crédito.
Afinal, é preciso verificar a sua capacidade de pagamento, ou seja, quanto o cliente comprador está autorizado a obter de financiamento. Depois desse processo é necessário aguardar até ser informado de que a Carta de Crédito foi aprovada e está à sua disposição.
O que é valor de avaliação do imóvel?
A avaliação do imóvel é uma visita realizada por um engenheiro da instituição financeira escolhida para realizar o processo de compra do imóvel. O valor de avaliação é definido através da análise feita por esse profissional, pois o mesmo sabe quais são exatamente as exigências feitas pela prefeitura e está atualizado com os preços de mercado.
Dessa forma, avaliação do imóvel feita por um banco respeitado é uma garantia de que o cliente comprador está fazendo um bom negócio.
Quando é liberado o valor do financiamento?
No mesmo dia em que o cliente comprador assina o contrato, o valor do financiamento é depositado na conta corrente do vendedor do imóvel.
Entretanto, o valor fica bloqueado na conta bancária do vendedor até que o contrato registrado seja entregue ao banco. A partir disso, a instituição financeira tem um prazo de, no máximo, 5 dias para liberar o depósito ao vendedor do imóvel.
Qual valor posso financiar?
O valor da aprovação da carta de crédito depende da análise da renda do promitente comprador.
Qual é a taxa de juros do financiamento?
A taxa de juros do financiamento está submetida à renda comprovada pelo promitente comprador e, dessa forma, varia de acordo com ela.
DOCUMENTAÇÃO
O que é cadastro de imóveis?
É o registro que as prefeituras mantêm com o cadastro dos imóveis existentes na cidade. Na compra de um imóvel, existe um custo para atualizar a matrícula do bem com o nome do novo dono.
Está buscando uma nova moradia? O passo a passo para comprar um imóvel na JVF é muito prático, clique aqui e confira!
Para quê serve o cartório de Registro de Imóveis?
É o órgão onde são feitos os cadastros dos imóveis de uma região, sob um número de matrícula.
Este cartório em específico oferece serviços relacionados exclusivamente ao setor imobiliário, onde é possível solicitar todas as informações a respeito de um imóvel, como dono, características físicas, localização, entre outros dados dentro do seu histórico desde o registro.
O que é um cartório de Notas?
O Cartório de Notas é o órgão responsável por tornar viável a transação de compra e venda de um imóvel, ou seja, torná-la oficial.
Essa transferência é formalizada através de um documento chamado Escritura de Compra e Venda, pois somente através dele torna-se garantida a autenticidade e segurança dessa transação.
Para quê serve a certidão negativa de débitos (CND)?
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que atesta a existência ou não de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal contra uma pessoa ou bem.
Esta certidão também serve como um comprovante de que essa pessoa ou bem não possui débitos junto aos órgãos públicos.
O que é um contrato de compra e vendas?
É o documento, onde constam informações essenciais como o preço, prazo e outras condições, no qual o vendedor se compromete a transferir o domínio do imóvel para o comprador.
Alguns dos documentos necessários para a elaboração de um contrato de compra e venda são: RG, CPF, Carteira de Trabalho e contracheque para comprovação de renda, Certidão de nascimento ou de casamento, comprovante da residência atual, Declaração de Imposto de Renda, dentre outros.
O que é uma escritura do imóvel?
A escritura é um documento que representa o ato jurídico do domínio e a transmissão da posse de um imóvel e deve, obrigatoriamente, ser elaborado em cartório. Na escritura registra-se, entre outras informações, por qual determinado preço o vendedor transferiu o bem para o comprador.
Para que ela tenha valor, é preciso que a escritura seja registrada no Cartório de Registros de Imóveis onde o bem em questão está sendo negociado. Em outras palavras, a escritura é o documento que torna a transação imobiliária oficial.
Em suma, a diferença entre escritura e registro se deve ao fato de que este último é o documento que formaliza a transferência do imóvel entre vendedor e comprador, enquanto a escritura é o documento que autoriza essa transação. Já a matrícula é por essência um número que comprova a existência de uma propriedade.
O que significa o “Habite-se”?
Após vistoria da fiscalização competente, o “Habite-se” é o documento que atesta que um imóvel possui condições de ser habitado.
Este comprovante é emitido somente pelo órgão municipal responsável, no caso de Salvador-BA, pela Secretaria da Fazenda do município, a SEFAZ.
Tributação e taxas
No momento da compra, além do valor do imóvel, quais são os gastos extras com impostos e taxas do cartório?
É importante estar ciente de que, no momento da compra, você terá despesas adicionais. Por este motivo, os bancos que concedem crédito não permitem que o cliente comprador comprometa um valor superior a 30% da sua renda para o pagamento das parcelas e essa verificação é feita ainda no início do processo de compra do imóvel.
Portanto, esteja ciente de que é preciso ter uma quantia reservada para as despesas extras referentes a documentação, impostos, o registro do imóvel e a avaliação bancária, sendo esta a vistoria do imóvel exigida pelos bancos para liberação do financiamento.
Como exemplo, um dos impostos necessários a serem pagos é o Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis, um tributo de competência municipal.
O que significa ITIV?
É o chamado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ou Imposto de Transmissão Inter Vivos, uma tributação gerada e cobrada pelo município onde o imóvel está localizado no momento de uma transação de compra e venda.
Exemplificando: se você comprou um apartamento em Salvador – BA, precisará providenciar várias documentações e lidar com certos procedimentos. Um deles é o pagamento do ITIV. Nesse caso, ele é arrecadado pela Prefeitura e somente após a quitação deste imposto ocorre a confirmação da transmissão do imóvel entre vendedor e comprador.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O que é assistência técnica da JVF?
A assistência técnica da JVF é realizada por uma equipe qualificada, que visita as obras após a entrega para verificar a qualidade do empreendimento. Somente após essa vistoria, os clientes podem solicitar ajustes, caso sejam necessários.
É importante destacar que a JVF estabelece um prazo para a correção desses ajustes, considerando a possibilidade de contato com fornecedores, se necessário. O mesmo princípio se aplica às FATS (Fichas de Assistência Técnica), que também têm um prazo definido para a resolução das demandas dos clientes.
Após a vistoria da equipe da construtora, os proprietários têm a oportunidade de realizar suas próprias vistorias em seus apartamentos. Nesse momento, é responsabilidade do cliente fazer a aprovação final. Caso sejam identificados problemas, é possível solicitar à construtora as modificações necessárias para corrigi-los.
Quando devo procurar a assistência técnica da JVF?
Se caso após realizar a vistoria, e olhar com cuidado todo o imóvel, o proprietário constatar algum tipo de problema, é necessário pedir a assistência técnica da JVF.
Em primeiro lugar, acesse nosso Portal do Cliente e confira o Manual do Proprietário, pois dessa forma a assistência técnica da JVF irá avaliar se o item em específico está dentro da garantia. Esses itens são divididos de acordo com suas instalações, como:
- acabamento;
- hidráulica;
- elétrica;
- estrutural, entre outros.
Por exemplo, caso durante a vistoria verifique-se que a cerâmica da pia do banheiro está trincada, esse problema enquadra-se na categoria hidráulica e deve ser modificado, de preferência, até a entrega do imóvel.
Já problemas como um revestimento solto, ou com desgaste excessivo que não foi causado por mau uso do proprietário, possuem outros tipos de garantias e se enquadram na categoria acabamento. Modificações como essas podem ser solucionadas pela assistência técnica da JVF mesmo após a entrega do imóvel.
Além disso, a assistência técnica da JVF também pode ser solicitada para resolver possíveis problemas nas áreas comuns ou externas do prédio, como piscina, quadra, salão de festas, fachadas, entre outros.
Entretanto, para os locais de uso compartilhado pelos condôminos, a solicitação deverá ser feita pelo próprio síndico.
Como solicitar a assistência técnica da JVF?
Antes de solicitar a assistência técnica da JVF, é necessário ter certeza se o reparo está dentro do prazo de garantia, conforme indicado no Manual do Proprietário. Afinal, para cada item, existe um período definido que varia entre 6 meses e 5 anos ou que vence no ato da entrega.
Feito isso, basta acessar o site da incorporadora, no Portal do Cliente, e seguir 5 etapas:
- preencher o formulário e escrever a solicitação informando o máximo de detalhes;
- o problema será avaliado dentro do sistema e caso o item solicitado se encontre no prazo da garantia, a visita dos técnicos da JVF será agendada;
- no dia da visita a equipe irá até o local avaliar o problema e definir quais serão os procedimentos necessários para corrigi-lo;
- após isso, o pedido de assistência técnica é formalizado e os profissionais que executarão o trabalho operacional são indicados;
- na última etapa, é definida a data e horário para a realização do reparo solicitado.
Além disso, o cliente pode acompanhar o andamento do pedido pelo Portal do Cliente, indicando o número do CPF ou CNPJ e a senha. Se for o primeiro acesso no site, basta realizar um cadastro.
Preferencialmente, toda a solicitação deve ser feita pelo site da JVF. Porém, caso o cliente não tenha acesso à internet, o contato poderá ser feito por telefone: (71) 30212500 ou (71) 35123251.
Como o atendimento desse tipo de serviço funciona?
Para realizar a emissão da ordem de serviço de manutenção na área informada é preciso, primeiramente, efetuar o agendamento no Portal do Cliente. A partir disso, a equipe de assistência técnica da JVF irá realizar uma visita ao apartamento ou área comum do empreendimento com o objetivo de identificar o problema e definir quais procedimentos serão adotados para corrigi-lo.
Dessa forma, o responsável pela manutenção irá verificar se a instalação encontra-se dentro do período de garantia e indicará em qual categoria se enquadra o problema, pois assim é possível definir a equipe operacional que irá executar a correção. Se o problema for um vazamento, por exemplo, a equipe de instalações hidráulicas será encaminhada ao local.
Após a manutenção ser concluída, a equipe de assistência técnica da JVF retorna à unidade para verificar o resultado do serviço e se o problema foi solucionado. Caso não tenha sido, a análise e o encaminhamento da equipe necessária é feito novamente.