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Lei de Acessibilidade: saiba quais são as obrigações dos condomínios

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O termo Acessibilidade tornou-se um termo recorrente quando falamos em mobilidade urbana, onde no Brasil ainda é um assunto que está caminhando a passos curtos. Falando de forma prática, o termo significa “ter acesso”, que ganhou um peso maior no urbanismo e também na arquitetura, além de fazer parte da política que representa a inclusão social. O acesso precisa ser garantido para qualquer pessoa que possua algum tipo de restrição física, garantindo dessa forma o direito de ir e vir em espaços públicos.

Neste artigo falaremos sobre a Lei da Acessibilidade e como ela influencia nas obrigações dos condomínios. Continue a leitura para saber mais!

Entendendo a Lei da Acessibilidade

A legislação inclui definições mais claras sobre quem tem deficiência e incapacidade a longo prazo. Também estabelece cotas para incluir melhor as pessoas com deficiência em todas as partes da sociedade, assegurando-lhes o acesso. As cotas incluem que pelo menos 3% das moradias públicas ou subsidiadas pelo governo estejam disponíveis para pessoas com deficiências, que 2% dos vagas sejam reservados para pessoas com deficiência, que 10% dos táxis sejam acessíveis e 10% dos táxis reservados para pessoas com deficiência, e que 5% dos carros disponíveis para uso por escolas de condução e locadoras de automóveis devem ser adaptados para motoristas com deficiência.

A lei também exige que o governo colete dados relacionados a pessoas e serviços para pessoas com deficiências, e que esses dados sejam usados ​​para pesquisa para formulação, gerenciamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

Os empreendimentos da JVF possuem acessibilidade total à pessoa com deficiência. Conheça os lançamentos e os empreendimentos em construção da JVF.

A lei também cria um subsídio ( auxílio-inclusão ) a ser pago a pessoas com deficiências moderadas a graves que entram no mercado de trabalho; estabelece uma punição de um a três anos de prisão para aqueles que discriminam pessoas com deficiência; reserva 10% das vagas disponíveis no processo de seleção para cursos de ensino superior para deficientes; e cria um banco de dados inclusão ( cadastro de Inclusão ), para fins de recolha, tratamento, organização e disseminação de informação geo-referenciada para permitir a identificação e caracterização das pessoas com deficiência e as barreiras que impedem o cumprimento dos seus direitos.

Acessibilidade arquitetônica

Toda criação de um projeto de arquitetura precisa cumprir todas as exigências que são estipuladas na Lei n° 10.098, que foi sancionada no ano 2000. Nela consta que deve ser criado rampas, além de barras de ferro e outras soluções que se façam necessárias a fim de garantir o acesso livre àquele determinado espaço para as pessoas com alguma deficiência física, visual ou ainda com mobilidade reduzida.

Lei da Acessibilidade – Alterações para empreendimentos habitacionais

Em Julho de 2015, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.146, que possui uma legislação voltada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, onde determina que para que uma obra possa ser aprovada, licenciada e tenha o certificado de conclusão da obra ou do serviço, além da emissão da certificação do projeto arquitetônico ou urbanístico, as regras dispostas na Lei da Acessibilidade das pessoas com deficiência (PcD) precisam ser atendidas.

O Estatuto prevê que toda a construção, reforma ou qualquer modificação realizada em um edifício que seja aberto ao público, de uso privado ou coletivo, deverão atender os requisitos previstos na Lei de Acessibilidade. E ainda projetos de edificações multifamiliar precisam atender tais requisitos.

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Nos projetos de habitação pública ou que são subsidiados por recursos públicos, as PcD, ou responsáveis legais, terão prioridade para a aquisição do imóvel, onde 3% das unidades devem estar reservadas para esse fim. Caso a demanda seja menor do que a reserva prevista na Lei, as unidades não utilizadas poderão ser utilizadas pelos demais interessados no imóvel.

Obrigações legais do condomínio

De acordo com a Legislação, é de responsabilidade do síndico propiciar as condições adequadas de acessibilidade ao condomínio para todas as pessoas e não apenas para aquelas que possuem algum tipo de deficiência, principalmente as áreas comuns do condomínio, como: quadra, garagem e salão de festas, entre outros que se façam necessários.

No Art. 3º, inciso I, o conceito de acessibilidade está expresso da seguinte forma:

“I – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (…).”

O principal propósito do Estatuto é conferir o acesso àqueles que são portadores de deficiência ou ainda que possuam mobilidade reduzida, de forma que a pessoa que possui tal dificuldade deve conseguir chegar até o seu destino, de forma segura e com autonomia, tanto nos espaços públicos quanto nos privados.

No Art. 2º podem ser conferidas as definições legais de pessoas portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida:

“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Logo, não basta apenas que o equipamento para acessibilidade exista, ele precisa estar operacional, para que seja possível cumprir o papel proposto, que é a facilitação do acesso às áreas para as pessoas com dificuldades, não permitindo que ela seja excluída do convívio social devido à sua condição.

Dicas de acessibilidade no condomínio

Nas construções mais recentes já estão preparadas para a locomoção de idosos, cadeirantes, gestantes e deficientes físicos, porém as construções mais antigas precisam realizar algumas adaptações para garantir a acessibilidade em seus condomínios. Confira algumas dicas:

  • Construção de rampas de acesso em locais com desníveis, onde o material utilizado na construção da rampa deve ser antiderrapante e com os corrimãos fixados em ambos os lados da rampa.
  • Vagas de estacionamento mais próximas aos elevadores para necessidades especiais.
  • Todas as rampas e degraus que estão espalhados pelo condomínio devem estar sinalizados com piso tátil, para que as pessoas com deficiência visual possam ser orientados.
  • Os pisos muito polidos devem ser evitados, pois podem causar diversos acidentes.

Todas as opções apresentadas podem ser implantadas em seu condomínio, tornando seu local muito mais confortável e seguro para todos ao seu redor, incluindo os convidados.

A acessibilidade em condomínios é um dos temas mais recorrentes e está entre as principais preocupações das construtoras, principalmente da JVF. Não entendemos como uma questão legal, e sim como uma questão social que visa o bem estar de todos, garantindo os direitos dos PcD.

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