Locação de imóveis: Cuidados garantem segurança do investimento
Investir em imóveis é uma possibilidade que vem atraindo mais pessoas, especialmente neste momento de valorização que o mercado imobiliário vive.
A pandemia despertou o desejo por morar em locais que proporcionem mais conforto, segurança e lazer, movimentando tanto a compra quanto a locação de imóveis que atendam esses desejos. Além disso, os juros ainda baixos abriram mais possibilidades para adquirir financiamento imobiliário mais barato.
Por isso, neste momento, apostar nesse investimento seguro, que tende a valorização e é um bem familiar tem sido a escolha de muitas famílias.
Para quem deseja comprar um imóvel para gerar renda – e até pagar as parcelas do financiamento – com a locação, é importante ter alguns cuidados em mente para assegurar um bom investimento. Escolher bairro com potencial de valorização e avaliar a localização do empreendimento são essenciais para um bom investimento, mas listamos alguns outros pontos que devem ser considerados para realizar um investimento em imóvel mais com maior segurança:
- Construção de patrimônio
- Escolhendo com cuidado
- Valorização em potencial
- Contrato adequado
Construção de patrimônio
Para quem quer, além de lucratividade, segurança e estabilidade através de um patrimônio familiar, o investimento em imóveis é uma excelente oportunidade. Moradia é uma necessidade básica e, por isso, mesmo em momentos de crise, a locação e imóveis ainda é um item necessário em sociedade, ou seja – sempre haverá demanda.
A segurança dos imóveis também vem com o fato de que são bens que estão protegidos de problemas como a quebra de bancos e congelamentos, além de ser estável. É um patrimônio familiar que pode garantir também uma moradia ou renda para os filhos.
Escolhendo com cuidado
Comprar um imóvel novo para investimento é uma opção interessante por evita que sejam necessárias obras e reduz a possiblidade de que reformas e reparos sejam necessários por alguns anos, podendo assegurar que a locação seja um investimento sem muitos custos relacionados por um bom tempo. Além disso, os imóveis novos são mais valorizados e bem vistos pelos locatários.
Uma opção para quem não precisa de retorno imediato, mas quer assegurar uma boa valorização do imóvel é a compra na planta, maneira de conseguir preços melhores e ter um retorno de valorização do bem já no momento que ele fica pronto.
Para ambos os casos, é importante pesquisar o histórico da construtora, buscando empresas sólidas e que já entregaram outros empreendimentos sem problemas com atrasos ou com a qualidade prometida.
A JVF, por exemplo, nunca atrasou nenhuma entrega de empreendimento em sua trajetória e oferece vantagens, como as áreas de lazer do condomínio equipadas e decoradas com materiais de qualidade, além de dar a possibilidade do cliente comprar o imóvel já com piso, armários, pintura e rodapés, ou seja, pronto para morar – ou para alugar, se essa for a intenção.
Valorização em potencial
Na hora de investir em imóveis, outro ponto importante é avaliar o potencial de valorização. Nesse sentido, é preciso analisar alguns fatores, como o perfil dos imóveis que têm boa procura para locação e a localização do empreendimento.
Os condomínios clube são um perfil de empreendimento que caiu no gosto popular por oferecer uma gama variada de lazer para diferentes perfis de moradores – crianças, famílias, jovens e idosos – com segurança e comodidade.
Os apartamentos com dois e três quartos estão sendo mais procurados mesmo entre as famílias menores, com o cenário trazido pela pandemia que colocou muitas atividades feitas na rua no ambiente doméstico – como o próprio trabalho, os estudos e até atividades físicas.
A localização do imóvel é fundamental para assegurar um bom retorno, tanto na facilidade da locação, quanto na valorização do bem. Bairros com estrutura boa de comércio e serviços, facilidade de acesso e tranquilos, são os mais procurados.
Contrato adequado: segurança na locação
Para garantir que a locação seja um negócio seguro e sem dor de cabeça, um dos pontos é ter clareza sobre como fazer bons contratos e como se precaver contra inadimplência, estragos no imóvel e outras questões que possam ocorrer.
A advogada do escritório Camardelli e Da Costa Tourinho, Laís da Costa Tourinho, pontua que para além das cláusulas essenciais do contrato, como preço da locação, prazo e garantias, as partes não podem deixar de ajustar as obrigações de locador e locatário.
“Definir a quem compete pagamento de taxas de condomínio e IPTU; indicar se é possível a realização de benfeitorias e se estas serão indenizáveis ou não e ainda indicar em que estado o imóvel está sendo entregue para locação são algumas delas”, explica.
Para a garantia e proteção contra inadimplência, as modalidades mais usadas são fiador, seguro-fiança e caução – lembrando que a legislação brasileira não permite que seja prevista em contrato mais de uma forma de garantia simultaneamente.
Na caução, o locatário entrega um valor ao locador, não superior a três meses de aluguel, que deve ser depositado em caderneta de poupança. Ao final da locação, se não houver necessidade de utilizar o valor da caução para reparos ao imóvel e nem para pagamento de algum aluguel em aberto, a quantia deve ser devolvida ao locatário com todos os rendimentos da poupança.
Já o seguro fiança é a garantia, contratada pelo locatário, junto a uma seguradora, em que o segurado é o locador. O seguro deve garantir todas as despesas do contrato de locação (aluguel, IPTU, taxa de condomínio e até a manutenção do imóvel) e costuma ser uma boa opção para locatários que não podem efetuar o pagamento da caução por não dispor do valor, que pode ficar alto.
Por fim, o fiador é a modalidade de garantia pela qual é indicada em contrato uma terceira pessoa que irá garantir o pagamento das despesas. Assim, se o locatário estiver inadimplente, o locador poderá acionar o fiador para requerer o pagamento dos débitos.
“Como se nota da definição das três modalidades, elas diferem na forma de contratação, na forma do locador acionar a garantia, havendo vantagens e desvantagens em cada uma das opções, destacando-se que é direito do locador definir qual a modalidade de garantia a ser prevista contratualmente”, aponta Laís.
A advogada informa que um contrato firmado e assinado por locador e locatário não precisa de reconhecimento de firma para ser válido. “Não existe este requisito em lei para validade do contrato de locação. O reconhecimento de firma serve apenas para afastar qualquer questionamento posterior sobre a identificação das pessoas que celebraram o contrato, mas não é requisito para a validade dele”, destaca.
Como evitar problemas jurídicos com a locação do imóvel?
Confira mais algumas dicas da advogada para uma locação segura e que seja boa para todas as partes:
– Como o locador pode se precaver de problemas na locação?
Laís da Costa Tourinho – Elaborando um contrato minucioso. Importante detalhar em que estado o imóvel está sendo locado e quais bens o guarnecem, fazer um laudo de vistoria para isso. De preferência, fixar o prazo da locação e adotar todas as medidas legais necessárias quando do término do prazo, seja para finalizar o contrato ou para sua renovação.
Deve-se prever uma modalidade de garantia, e também fixar multa em caso de não pagamento do aluguel ou pagamento em atraso. Além disso, é importante que o locador esteja atento no decorrer da execução do contrato, para adotar as medidas necessárias assim que alguma irregularidade ou anomalia seja identificada. Lembramos que o locador tem e deve fazer uso de seu direito de vistoria ao imóvel regularmente.
– A quem cabe a manutenção e consertos no imóvel? Isso é relativo?
Laís – Isso de fato depende do problema apresentado. A manutenção corriqueira cabe ao locatário, inclusive, sendo sua obrigação devolvê-lo no mesmo estado em que locou, salvo os desgastes normais decorrentes do uso adequado e do correr do tempo. Mas, se o imóvel apresenta algum problema estrutural ou anterior à locação, o seu reparo cabe ao locador. Por exemplo, verificando-se um vazamento ou algum problema no encanamento que não é imputável a mau uso do imóvel, é o locador que deve responder pelo reparo. É obrigação legal do locatário notificar o locador sobre problemas desta natureza.
– Como se deve proceder a vistoria do imóvel?
Laís – De forma detalhada e formalizando tudo em um laudo por escrito, tanto na entrada quanto na saída. De preferência, o laudo deve ser feito por um terceiro qualificado (se o contrato é firmado via imobiliária, esta normalmente é quem faz o laudo), como um corretor de imóveis ou mesmo um engenheiro. Além de indicar os móveis que guarnecem o imóvel, o ideal é constar qual o estado das instalações elétricas e hidráulicas, pintura, umidade (se há pontos de umidade com mofo), janelas, esquadrias e ar-condicionado.